segunda-feira, 6 de maio de 2019

História da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MACAPÁ

A Associação dos Servidores Municipais, foi criada em 12 de outubro de 1977, por 18 servidores municipais.
Área da ASM adquirida por compra por iniciativa do Prefeito Cleyton Figueiredo em 1977, 
mede 200 mts de frente por 370 mts de profundidade
Possuía apenas uma barraca de madeira, toda arborizada, a maioria mangueiras.
Imagem: Reprodução Google
Com a aquisição da área, foi eleita a primeira diretoria, cujo presidente foi o servidor Jacy Jansen Costa, que cuidou da elaboração e montagem do Estatuto. Participaram da 1ª reunião de fundação daquela entidade de classe, os servidores:
1.    Prefeito Clayton Figueiredo de Azevedo
2.    Murilo Agostinho Pinheiro
3.    José Vitor dos Santos Banhos
4.    Adauto Basto de Oliveira
5.    Jacy Jansen Costa
6.    Matias Ibiapina da Silva
7.    Newton Douglas Barata dos santos
8.    Francisco Souza de Oliveira
9.    João Teixeira Lima
10.  Raimundo de Souza Martins
11.  Cirio Damasceno Picanço
12.  Antônio da Silveira Barbosa
13.  Maria Augusta Ventura Costa
14.  Adelaide Monteiro de Menezes
15.  Luiz Augusto Gonçalves de Assis
16.  Maria de Jesus Cardoso
17.  João de Almeida souza
18.  Roberto Assunção Baia
Em 1981, o associado Raimundo de Souza Martins assumiu a presidência e deu início à construção da sede social da entidade, com apoio financeiro do prefeito Murilo Agostinho Pinheiro.
Foto: Reprodução;Arquivo da ASM
A obra foi concluída na gestão do presidente Berto Pena Vales. Em 1992, a diretoria da época ficou inadimplente com vários fornecedores. Em razão disso, a Justiça mandou leiloar a sede. Martins e outros servidores associados, recorreram ao prefeito João Alberto Capiberibe para que ajudasse a pagar a dívida. Nesse mesmo ano foi realizada uma nova eleição que teve como vencedor Raimundo Martins, que permanece à frente da entidade até hoje, sendo vitorioso em todas as eleições que ocorreram à cada três anos. Hoje a Associação tem mais de 2 mil associados que recebem inúmeros benefícios em serviços tais como aquisição de materiais de construção, farmácia, planos de saúde, clínicas médicas e odontológicas. Martins tem como foco de seu trabalho a conclusão da sede social. 
Martins pretendia fazer uma reforma na sede antiga, mas as estruturas do telhado e das paredes estavam comprometidas, que obrigaram o setor de engrenharia a optar pela demolição da antiga estrutura e investir em uma nova sede social, já em fase de construção. Também faz parte da reforma o aterro da frente da Associação para construir um novo estacionamento.
Passaram pela Associação os seguintes presidentes:
01 Jacy Jansen Costa
02 Nelson Farias Brasiliense
03 Raimundo de Souza Martins
04 Berto Pena Vales
05 Antônio Azevedo Costa 
06 João Clébio Machado
07 INTERVENTOR Benemar
08 Raimundo de Souza Martins
A nova sede maior, com 900 m2, será climatizada e deverá ser concluída em 2019.
Fonte ASM

4 comentários:

  1. Hilberto Angelo Amanajás Pena20 de maio de 2019 às 19:13

    Boa noite, meu nome é Hilberto Angelo Amanajás Pena, gostaria de saber que informações existem sobre inadimplência da diretoria da época de Berto Pena Vales, pois pelo que eu sei a diretoria desta época deixou saldo nos cofres da ASM.

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  2. Boa noite, sou pesquisador e não veja no corpo do texto nenhuma fonte das informações, que possam assegurar análise sobre a gestão do Prof. Berto Pena Vales. Este texto não parece ter fundamento jornalístico e tão pouco traz alguma credibilidade e veracidade sobre a gestão do Prof. Berto Pena.
    Devo informar que a Gestão Berto Pena, trouxe ações, parcerias e convênios completamente inovadores pra época, como parcerias com Oticas, Supermercado, consignado. Questões que ampliaram serviços ao servidores municipais. Não houve nenhum fornecedor que ficou sem receber, a gestão ocorreu dentro de uma planejamento financeiro, e fechou com saldos.positivos em caixa.

    Gostaria de solicitar que o administrador deste Blog corrija a informação a respeito da Gestão Berto Pena, respeitando a veracidade dos fatos e principalmente a gestão e a prestação de serviços que este servidor desempenhou de frente a ASM.

    A produção de textos sem fonte, e principalmente pautadas em opiniões individuas, com propogacao de falácias constitui crime de calúnia e difamação contra pessoas de bem, e de notório serviços públicos prestados não apenas a ASM, como a todo o Estado do Amapá.

    Att, Heriberto

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    1. Boa noite meu amigo prof. Hilberto,
      Veja bem o nosso querido e inesquecível amigo prof. Berto Pena Vales, foi um baluarte na construção da primeira sede social da ASM, mas no PERIODO DE 1983 A 1984, QUANDO FOI CONCLUIDA A SEDE SOCIAL
      O PERIOFO DE INADIMPLÊNCIA ALI FALADO FOI EM 1992, QUANDO PRESIDENTE ERA JOÃO CLEBIO MACHADO, o qual deixou entidade ser interpelada judicialmente,ocorrendo até sentença judicial para proceder leilão da sede na epoca.
      Vc pode observar q a situação de inadimplência ocorreu em 1992
      A gestão do Prof. Berto terminou em 1984, bem distante do ano de 1992
      Pode observar q nada se refere à dinâmica administração do Berto, Q muito fêz pela Associação dos Servidores Municipais, cujo nome será sempre lembrado e enaltecido pelos relevantes trabalhos prestados em prol de seus associados
      Queremos deixar claro q o presidente da época de 1992, quando houve a determinação para Keil o ar a sede da ASM era João Clebio Machado
      Cremos q com esse esclarecimento, ñ haverá mais dúvida acima suscitada
      Fonte : Raimundo De Souza Martins

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  3. Hilberto Angelo Amanajás Pena16 de junho de 2019 às 01:02

    Boa noite, gostaria de informar a seguinte situação sobre a situação acima mencionada na gestão de Berto Pena Vales :

    São três os crimes contra a honra tipificados pelo nosso código penal:

    Calúnia (art. 138); Difamação (art. 139) e Injúria (art. 140).

    Comecemos pelo primeiro crime contra a honra tipificado pelo código:

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    Exceção da verdade

    § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    Visando tutelar a honra objetiva do ser humano, ou seja, aquela que diz respeito sobre o que outras pessoas pensam do indivíduo caluniado, o objeto jurídico a ser tutelado é a qualidade física, intelectual, moral e demais dotes que a pessoa humana possui.

    Difamação

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Exceção da verdade

    Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Gostaria por gentileza que este blog faça sua retratação.

    Att. Hilberto

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