sábado, 1 de outubro de 2011

Dr. José Clemenceau Pedrosa Maia

(Foto: Reprodução de arquivo)
José Clemenceau Pedrosa Maia nasceu na cidade
de Itaporanga, Estado da Paraíba, em 2 de agosto de 1931, e foi um dos Pioneiros da Justiça no Amapá.
Iniciou-se na Paraíba tendo-se formado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade do Recife, PE. O desembargador Clemenceau Pedrosa Maia iniciou sua vida pública como Promotor Público da Comarca de Princesa Isabel, PB. Ocupou depois o cargo de Juiz de Direito na Comarca de Macapá, no antigo Território Federal do Amapá, de onde passou à Comarca de Porto Velho, no Território Federal de Rondônia. Mais adiante, judicou na Circunscrição de Taguatinga, DF, e, em 1982, foi nomeado Desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia. Exerceu os cargos de Corregedor-Geral de Justiça, Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral e Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia. Publicou trabalhos sobre Ação Declaratória Incidental, pressupostos de Admissibilidade, Efeitos da Sentença e Independência e Autonomia do Poder Judiciário, além de diversos artigos jurídicos. Aposentou-se em agosto de 1991 passando a viver na cidade de Recife-PE. Dr. José Clemenceau Pedrosa Maia, faleceu no Recife, aos 76 anos, dia 10 de novembro de 2007. Seu passamento se deu por causas naturais. Seu corpo encontra-se sepultado no Cemitério Parque das Acácias, em João Pessoa.

Um comentário:

  1. João, lembro que nos tempos do AI-5, quando o então Território Federal do Amapá era governado pelo general Ivanhoé Gonçalves Martins, houve uma crise política envolvendo os poderes Executivo e Judiciário: de um lado, o governador Ivanhoé Martins, e de outro o juiz de direito José Clemenceau Pedrosa Maia. Confesso que não lembro dos fatos, mas saiu bastante faísca.

    No artigo "O JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA NO PERÍODO MILITAR", a historiadora NILZA MENEZES comenta: "O Desembargador aposentado Clemenceau Pedrosa lembra o período militar como um tempo em que se os juízes não fizessem a vontade dos grandes sofreriam a degola, e comenta a interferência em decisões. Fala que naquele tempo, tempo do AI-5, a magistratura não tinha estabilidade e que ficava a mercê da simpatia do Poder, não havendo garantias para o Magistrado que, no geral, acabava fazendo o jogo do poder."

    Nilza Menezes, especialista em História do Brasil pela PUC-MG, assim registrou o depoimento do juiz José Clemenceau: "Minha vivência nos Territórios era difícil porque eu era só, não tinha contatos com outros juízes. Meus diálogos eram feitos em Belém do Pará com os Desembargadores do Tribunal de Justiça e alguns juízes. Naquela época, foi excepcional, estava em pleno desenvolvimento o Ato Institucional nº 5. Todas as garantias constitucionais da magistratura estavam suspensas. Qualquer juiz podia ser cassado com base no AI-5. As garantias da Magistratura, ou seja: vitaliciedade, inamobilidade e retroatividade de vencimentos estavam suspensas, conseqüentemente se contrariássemos os “poderosos” que eram os militares da época, estávamos sujeitos a sofrer uma degola. Recebíamos pressões a toda hora, mas graças a Deus nunca me submeti a essas pressões, sempre decidi com independência, mesmo sofrendo pressões tanto no Amapá como em Roraima.". A autora não informa o incidente de Macapá entre Clemenceau e o general governador Ivanhoé Martins.

    Endereço do artigo: http://www.tjrs.jus.br/export/poder_judiciario/historia/memorial_do_poder_judiciario/memorial_judiciario_gaucho/revista_justica_e_historia/issn_1676-5834/v3n5/doc/11-Nilza_Menezes.pdf

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